FinançasÍcone de calendário2 minutos de leituraÍcone de calendário17/02/2023

Quanto vou gastar com a documentação imobiliária?

Conheça os principais documentos e prepare-se para não ser pego desprevenido.

Quanto vou gastar com a documentação imobiliária?

Conheça os principais documentos e prepare-se para não ser pego desprevenido.

A compra de uma casa envolve muitos custos, principalmente com documentação imobiliária. Vale à pena prestar atenção aos documentos para compra de imóvel e aos seus valores estimados.

 

Você pode estar se perguntando: quanto vou gastar com a documentação imobiliária?

Em média, o gasto fica em torno de 5% do total. No entanto, se financiar pela Caixa, o valor pode ser incluído em um empréstimo de até 4% do valor do financiamento – sem ultrapassar o valor da carta de crédito. Conheça os principais documentos e prepare-se para não ser pego desprevenido.

 

ITBI

O primeiro dos documentos para compra de imóvel é o ITBI – o Imposto de Transmissão de Bens Móveis, cobrado quando há transferência de propriedade. De praxe, fica a cargo do comprador, mas é dividido quando há permuta.

 

 

A cobrança do ITBI é feita por percentual do valor do imóvel, determinado por cada prefeitura. Em São Carlos, por exemplo, é de 1,75% sobre o valor venal ou do instrumento atribuído aos bens, ou direitos transmitidos.

 

 

A prefeitura determina também se a cobrança será calculada pelo valor venal (preço de mercado) ou de transação (que foi pago). Elas costumam parcelar o pagamento, mas não há obrigatoriedade.

 

 

Escritura do imóvel

A escritura é o contrato de compra e venda do imóvel, mas só é feita nos casos em que a compra é à vista. Nas compras financiadas, o contrato com o banco já vale como escritura.

 

Os bancos costumam cobrar uma taxa por esse contrato, geralmente de 1% do preço. A escritura do imóvel tem preço fixo por faixas e definido em tabela que varia de estado para estado.

 

 

Registro da compra em cartório

O registro da compra em cartório é necessário para o imóvel ficar em seu nome. Sem este documento, ainda que o imóvel esteja quitado, continuará em nome do antigo proprietário. Também pode ser cobrado por quantias fixas, determinadas por faixas de valores do imóvel.

 

 

Se este for seu primeiro imóvel, a Lei 6.015/1973 garante um desconto de 50% no registro de escritura perante o cartório. Para ter direito é preciso que o imóvel seja financiado pelo Sistema Financeiro da Habitação (SFH) e seja exclusivamente residencial.

 

 

Se o novo proprietário estiver nas regras do Minha Casa Minha Vida, o desconto pode chegar a até 90% do valor da taxa de registro. O imóvel pode ser novo ou usado, mas tem que custar até R$ 500 mil.

 

 

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