Imobiliária, incorporadora, construtora: Qual a diferença?

    Finanças6 de janeiro de 2023
Imobiliária, incorporadora, construtora: Qual a diferença?

O mercado imobiliário e da construção civil é composto por empresas que, às vezes, atuam na venda, construção, viabilidade do empreendimento e divulgação. Por isso, gera confusão na hora de procurar um serviço. Neste caso, são elas: imobiliária, incorporadora, construtora.

 

Por vezes, as pessoas acreditam que essas três áreas realizam a mesma função, o que é um pensamento bastante equivocado. É importante entender a função de cada uma e quais os fatores que as diferenciam. Assim, você vai saber direcionar seu interesse para a mais adequada caso queira comprar ou construir um imóvel.

 

Se você ainda não conhece muito sobre o que cada uma dessas empresas faz, continue por aqui. Detalharemos a função da imobiliária, incorporadora e construtora, bem como as principais diferenças entre elas. Vamos lá?

 

Afinal, qual a função da imobiliária, incorporadora e construtora?

Imobiliária

É a empresa que atua na intermediação de negociações de vendas e locação de imóveis. Além disso, tem a função de mediar os contatos entre o comprador ou locador com o proprietário do imóvel. Isto é, mostrarão opções de casa, apartamento, ou até mesmo salas comerciais que combinam com o seu perfil e necessidades.

 

De fato, a imobiliária não está envolvida nos processos de construção do empreendimento, planejamento ou estudo da viabilidade. Ou seja, oferece expertise no ramo de imóveis, garantindo uma boa negociação e o contrato adequado com as documentações do imóvel em dia.

 

Incorporadora

Por outro lado, a incorporadora é responsável por identificar oportunidades para realizar um bom empreendimento imobiliário. Como também, a viabilidade e aquisição do terreno.

 

Depois disso, há a viabilização do financiamento das unidades com os fornecedores e investidores para a construção do imóvel.

 

Portanto, a articulação do empreendimento é responsabilidade da incorporadora, incluindo o desenvolvimento dos projetos e contratação da construtora que executará a obra.

 

Construtora

Nesse sentido, a construtora é a empresa responsável por executar as obras do empreendimento. Assim, considera todas as especificações técnicas projetadas pelos engenheiros e arquitetos. Logo, o memorial descritivo montado para a obra, o prazo contratual estipulado pela incorporadora e as normas vigentes para execução das etapas construtivas também fazem parte do escopo.

 

Ou seja, a responsabilidade de executar a construção segura e durável é da construtora. Do mesmo modo, a qualidade dos materiais oferecidos por fornecedores confiáveis.

 

Sob o mesmo ponto de vista, a contratação dos profissionais necessários para cada atividade da obra também é feita pela construtora. Como, por exemplo, levantamento da alvenaria e estrutura, instalação elétrica e hidráulica, impermeabilização, acabamento, etc.

 

Conforme analisado, cada uma exerce diferentes tipos de atuação no mercado da construção civil e imobiliário.

 

Já a incorporadora é uma empresa empreendedora, que integra todos os itens definidos sobre os imóveis. Isto é, conta com a construtora para executar a edificação e com a imobiliária para atuar na comercialização e venda dos imóveis.

 

Por fim, é importante ressaltar as diferenças entre cada uma delas, assim você saberá qual contatar para um possível serviço. Vale lembrar que existem empresas que integram incorporadoras com imobiliárias e construtoras. Desta forma, ela consegue atuar em todas as funções exercidas pelos três seguimentos.

 

Quando for contratar algum serviço, seja de qualquer uma das três empresas, é importante que você procure alguma da sua confiança e tenha um bom reconhecimento no mercado. Dessa maneira, há a comprovação de qualidade dos serviços e dos produtos oferecidos.

 

E aí, gostou de aprender um pouco mais sobre as funções da imobiliária, incorporadora e construtora?

 

 

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