Você está com tudo pronto para mudar para a sua casa nova, está prestes a marcar o dia da festa de inauguração, e vem a triste notícia: seu imóvel não está liberado, falta o Habite-se.
Essa situação acontece com muita gente por falta de informação e cuidado na hora da compra. Além do aborrecimento, isso pode atrasar todos os seus planos e trazer bastante prejuízo.
Veja o que você precisa saber para não se frustrar:
O que é o Habite-se?
Inicialmente, a construção de uma obra só é autorizada pela prefeitura quando o responsável apresenta um projeto detalhado, com todas as especificações técnicas, em conformidade com as leis municipais. Assim, quando o projeto é aprovado, a prefeitura emite um alvará de liberação.
Já quando a obra termina, a prefeitura também deve emitir um documento, ou uma espécie de certidão, garantindo que a construção seguiu corretamente as especificações que estavam previstas no projeto aprovado anteriormente pelos órgãos responsáveis.
Essa certidão é o Habite-se, que concede ao proprietário autorização legal para ocupação e uso. Sem ele, o imóvel está em situação irregular e, legalmente, não pode ser habitado.
A importância do Habite-se ao comprar um imóvel novo
A falta do Habite-se pode impactar outras questões relativas à aquisição e ao registro do imóvel.
- Impede a averbação no Cartório de Registro de Imóveis – Se o bem não está legalizado por não ter o Habite-se, não pode ser feito o registro do seu nome como proprietário;
- Desvalorização na hora da venda – Há depreciação do valor de mercado, uma vez que o imóvel está em situação irregular perante a prefeitura e ainda sujeito à multa;
- Impossibilita o financiamento do imóvel – Bancos e financeiras exigem o Habite-se no momento de conceder um empréstimo;
- Impossibilita a legalização de um condomínio – A falta do Habite-se impede a criação de convenção e definição de rateio de despesas;
- Inviabiliza a doação e a inclusão do imóvel em herança.
Cuidado para não se enganar
É preciso atenção, pois algumas informações desencontradas podem levar a erro. Por exemplo, ter conta de luz e água não significa que o imóvel esteja legalizado. Essas contas significam apenas que o imóvel cumpriu as exigências das prestadoras desses serviços.
O carnê do IPTU também não garante que o imóvel tenha o Habite-se. A prefeitura pode emitir o documento para construções irregulares apenas para efeito de arrecadação.
Como verificar se o imóvel está com esse documento regularizado?
Para não sair prejudicado na hora de comprar seu apartamento novo, fique atento. Um bom começo é pesquisar informações sobre a construtora, a fim de conhecer seu histórico e reputação.
Depois, faça uma consulta à prefeitura e ao cartório e veja como está a situação do imóvel, verificando alguns pontos:
- Se existe a certidão do RGI (Registro Geral de Imóveis), com a averbação do imóvel ou unidade;
- Se foi dada entrada na documentação para solicitação do Habite-se, ou se a certidão já foi emitida;
- A situação do alvará de execução da obra e a matrícula do terreno.
O que fazer se o imóvel não tiver o Habite-se?
Se você comprou um imóvel na planta e ele ainda não tem o Habite-se, antes de mais nada, aguarde a liberação dessa certidão. Não faça a mudança sem que o imóvel esteja legalizado.
Vale destacar que a construtora ou incorporadora é a única responsável por solicitar ao órgão competente da prefeitura a realização da vistoria no empreendimento.
Além disso, também cabe a ela solicitar a vistoria do corpo de bombeiros e apresentar as certidões que comprovem a regularidade perante as concessionárias de água e energia elétrica.
Para a sua segurança, solicite que a construtora entregue o Habite-se a você na hora da entrega das chaves.
Ficando bem informado e atento a esses passos, você garante maior tranquilidade na compra do imóvel.
Compre apenas em construtoras de confiança e com nome consolidado no mercado, como a RNI. Venha conhecer nossos condomínios e converse com um corretor especializado!
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