Todos os anos, uma boa parte da população brasileira deve fazer a Declaração do Imposto de Renda, onde insere e explica todos os bens que estão em seu nome. O que muita gente não sabe no momento de realizar essa tarefa é sobre como declarar imóvel financiado para a Receita Federal.
Nos últimos anos, ocorreram algumas mudanças e novidades para fazer a declaração, por conta de campos existentes no programa para transmissão da declaração com informações complementares do imóvel, dentre elas está a Inscrição Municipal (IPTU), endereço, área, cartório em que foi registrado e a matrícula do bem. Essas informações eram opcionais, mas se tornam obrigatórias desde 2019.
Essas novidades da Receita têm por objetivo identificar pessoas que estão omitindo alguns bens, inclusive imóveis financiados. Se você não conhece a forma correta de declarar esse tipo de imóvel, continue por aqui, pois explicaremos tudo o que você precisa saber sobre o assunto. Vamos lá?
Como declarar imóvel financiado?
Primeiramente, vale destacar que um imóvel financiado deve ser inserido na ficha de Bens e Direitos, incluindo informações constadas na escritura de aquisição do bem, como: valor da propriedade, dados do vendedor, endereço, forma de pagamento — que nesse caso será um financiamento — etc. É importante que seja informado todo o valor quitado do imóvel, desde a primeira prestação.
Ficha Bens e Direito
O preenchimento da declaração deve ser feito da seguinte forma: como já foi falado, a pessoa deve procurar a ficha de “Bens e Direito”, fazendo a declaração do valor da soma de todas as parcelas pagas do imóvel até aquela data. Faça o detalhamento sobre quantas parcelas fazem parte do financiamento, por quanto tempo você pagará pelo bem e qual foi o banco em que foi feito o acordo.
Campo Situação
Você deve deixar o campo “situação” em branco, uma vez que ainda não possui o imóvel. Porém, fique atento com essa opção, pois a cada ano você deve acrescentar todo o valor que já foi pago no financiamento até que o bem esteja quitado.
Rendimentos Isentos e Não Tributáveis
Depois disso, você deve passar para a ficha de Rendimentos Isentos e Não Tributáveis, geralmente na linha 3, justificando a origem do dinheiro que está sendo usado para financiar o imóvel, seja ela a sua própria renda ou por outros meios, uma vez que existe a opção de usar valores do FGTS para pagamento de parcelas financiadas.
Vale ressaltar que o imóvel financiado deve ser declarado pelo custo de aquisição, visto que ele poderá alterar a cada ano e prestação paga. Dessa forma, quando o financiamento acabar e você for oficialmente o proprietário do bem, o valor das parcelas formará esse custo de aquisição. Sendo assim, não declare o financiamento na ficha de dívidas e ônus.
Por fim, é muito importante que todas as etapas de preenchimento da Declaração de Imposto de Renda sejam preenchidas com cautela, não deixando nenhuma informação sobre os seus bens e a sua renda de fora para que não ocorra nenhum problema com a Receita Federal.
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