O prazo para entrega da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (DIRPF) 2024 se aproxima! A Receita Federal do Brasil (RFB) definiu o dia 31 de maio de 2024 como data-limite para o envio da declaração.
Neste guia completo e atualizado, você encontrará:
- Quem precisa declarar?
- Documentos necessários
- Prazo final
- Multa por atraso
- Restituição
- Dicas para declarar o Imposto de Renda
- Novas regras para 2024
1. Quem precisa declarar?
Você precisa declarar o Imposto de Renda se:
- Recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2023 (valor corrigido pela IN RFB nº 2.110/2023).
- Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, acima de R$ 40.000,00 em 2023.
- Obteve receita bruta na atividade rural de valor superior a R$ 142.798,50 em 2023.
- Teve posse ou titularidade de bens e direitos, inclusive terra nua, acima de R$ 300.000,00 em 31 de dezembro de 2023.
- Realizou operações em bolsas de valores, inclusive operações com criptomoedas.
- Pretendeu compensar prejuízos de atividade rural de anos anteriores.
2. Como declarar?
Você pode declarar o imposto de renda de duas maneiras:
- Programa da RFB: disponível para download no site da Receita Federal.
- On-line: através do portal Gov.br.
3. Documentos necessários:
- Informe de Rendimentos (IRPF): fornecido pelos seus empregadores, bancos e outras instituições financeiras.
- Recibos de despesas dedutíveis, como gastos com saúde e educação.
- Declaração do ano anterior.
4. Prazo final:
- 31 de maio de 2024.
5. Multa por atraso:
- 1% ao mês sobre o valor do imposto devido, com valor mínimo de R$ 165,74.
6. Restituição:
- A partir de 31 de maio de 2024, em até cinco lotes.
7. Dicas para declarar o imposto de renda:
- Organize seus documentos com antecedência.
- Leia as instruções do programa da RFB com atenção.
- Em caso de dúvidas, consulte um contador ou profissional especializado.
- Não deixe para declarar o imposto de renda na última hora.
8. Novas regras para 2024:
- Aumento do limite de renda bruta anual: a principal mudança na declaração do IRPF 2024 é o aumento do limite de renda bruta anual, que obriga a entrega do documento. A partir de 2024, quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 (valor corrigido pela IN RFB nº 2.110/2023) precisa declarar o imposto.
- Ampliação da faixa de isenção: a faixa de isenção do imposto de renda foi ampliada para R$ 2.640,00.
- Deduções: o limite de deduções para gastos com saúde e educação continua em R$ 3.561,50 por dependente.
9. Outras informações importantes:
- Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD): a partir de 2024, a RFB vai centralizar a cobrança do ITCMD, imposto estadual que incide sobre heranças e doações.
- Criptoativos: A Receita Federal também está aprimorando o sistema para declarar criptoativos, com a criação de um novo código na ficha de "B''
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