O registro do imóvel é o documento mais importante para garantir a sua propriedade sobre o bem. Por isso é preciso entender melhor como ele funciona.
No processo de compra e venda de um imóvel, é comum as partes oficializarem o negócio através de escritura registrada em um Cartório de Notas.
O oficial do cartório descreve no documento tudo o que foi acordado entre o comprador e o vendedor: valor de venda, forma de pagamento, data de entrega das chaves, etc.
Essa escritura, no entanto, não é suficiente para garantir que o imóvel seja seu. Você precisa realizar o registro do imóvel em um Cartório de Registro de Imóveis.
Parece pura burocracia, mas na verdade esse processo é muito importante para garantir a sua segurança na hora de comprar um bem.
Entenda agora como funciona todo o trâmite de registro do imóvel.
O que é o registro de imóvel?
Quando um imóvel é registrado pela primeira vez, é criada uma matrícula, uma espécie de identidade, onde consta todo o histórico de registros e averbações desse bem. É o registro do imóvel.
Ele é importante para o comprador verificar se o bem de fato pertence à pessoa que está vendendo, e se não existe qualquer restrição legal que impeça o negócio.
Essas informações podem ser obtidas de forma simples, através de consulta ao cartório ou mesmo pela internet.
Qual a importância do registro de imóvel?
A legislação brasileira só considera dono do imóvel o comprador que realizar o registro da escritura no Cartório de Registro de Imóveis.
Transações imobiliárias fechadas através de contratos de gaveta, mesmo havendo escritura registrada em cartório de notas, não dão segurança jurídica ao comprador.
Aproveitando que o registro ainda está em seu nome, o vendedor pode agir de má-fé e vender esse imóvel para outra pessoa ao mesmo tempo, e sumir com o seu dinheiro.
Lembre-se: só o registro do imóvel oficializa a transferência e torna o comprador o proprietário legal do bem.
Passo a passo para registrar o seu imóvel novo
Agora que você entendeu bem a importância de realizar o registro do imóvel, segue um passo a passo para ajudar você nesse processo.
- Lavre a escritura em um Cartório de Notas – Apresente cópia do contrato de compra e venda, cópia dos documentos pessoais do comprador e cópias das certidões e documentos do vendedor;
- Valide a minuta da escritura feita pelo tabelião;
- Pague taxas e impostos – É o comprador que paga o ITBI (Imposto de Transmissão de Bens Imóveis) e os demais custos de registro;
- Assine a escritura – O tabelião solicita as assinaturas e encaminha a escritura para o comprador;
- Encaminhe a escritura para o Cartório de Registro de Imóveis da região onde o imóvel está localizado – Envie cópia das taxas pagas;
- Registre a escritura – O cartório tem até 30 dias para entregar a escritura e a nova matrícula atualizada do imóvel no nome do comprador.
Mas, atenção! Para o registro do imóvel financiado, são necessários mais dois registros:
- Registro do contrato de financiamento (instrumento de compra e venda) com análise do agente financeiro;
- Registro da garantia de financiamento junto ao Banco (hipoteca ou alienação fiduciária).
Agora que você já sabe como funciona e como fazer o registro do imóvel, fique atento. Na hora da compra, procure uma imobiliária consolidada no mercado, que preste toda a assessoria durante todo o processo, garantindo mais segurança na transação.
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