Todo mundo já sabe que vender ou comprar um imóvel não é uma tarefa tão simples assim. Durante o processo, nos deparamos com diversos procedimentos. A chamada “averbação de imóvel” é um bom exemplo deles.
Inicialmente, é possível que o termo soe complexo, mas não se assuste. Com informação e muita paciência, você conseguirá entender o seu significado e eliminar todas as dúvidas sobre o assunto. E, pensando nisso, para dar uma força nessa missão, criamos um post com tudo sobre a averbação de imóveis.
O que é a averbação de imóvel?
Antes de entender, de fato, o que é a averbação de imóvel, vamos até a origem da palavra. “Averbar”, significa “escrever ou anotar”, de forma documentada. No setor imobiliário, o termo diz respeito ao ato de informar sobre todas as alterações realizadas no registro de um imóvel.
Em outras palavras, esse documento consiste em uma descrição de todas as alterações que ocorreram no local — desde reformas estruturais até a mudança de proprietário. A averbação deve ser formalizada na matrícula do bem, que funciona como uma certidão, apresentando informações fundamentais para identificar um determinado imóvel de forma judicial.
Quer um exemplo? Imagine que você possui uma casa e deseja demolir um cômodo para construir outros dois. Nesse caso, é importante que essas transformações na estrutura do imóvel constem na documentação.
Qual a sua importância?
Muitas pessoas não compreendem a importância da averbação de imóveis, acreditando que não passa de mera burocracia. Nada disso! Esse documento, na verdade, permite que o bem seja regularizado, facilitando a sua valorização e uma futura negociação.
Isso porque, tanto uma venda quanto uma compra, não podem ser realizadas se as alterações, ou seja, as averbações, não estiverem inseridas de forma adequada na matrícula.
Portanto, ao adquirir um novo imóvel, também é fundamental que você realize a averbação, informando que, a partir de agora, é o proprietário. Caso contrário, o dono continuará sendo o antigo proprietário e você não terá garantias legais sobre o bem.
Como averbar um imóvel?
Agora que você já sabe o que é a averbação de imóvel e a sua importância, chegou o momento de descobrir como fazê-la. Siga o nosso passo a passo.
Descubra o Cartório de Registro do Bem
Ao realizar qualquer alteração significativa em um imóvel, como demolições, construções ou mesmo a sua venda, é obrigatório fazer um registro de averbação. Esse processo deve ser realizado no Cartório de Registro de Imóveis e, caso exista mais do que um cartório na sua cidade, será necessário checar em qual deles o bem está registrado, de acordo com a zona e a localização da construção.
Separe os documentos requisitados
Independentemente do tipo de registro que será formalizado, existem alguns documentos que devem ser apresentados no cartório para fazer a averbação. São eles:
- habite-se: tem o objetivo de comprovar que um determinado espaço pode ser habitado. O documento deve ser expedido pela Prefeitura da sua cidade;
- Certidão de Conclusão de Obra: também emitido pela Prefeitura local. Serve para informar a numeração do imóvel e a metragem;
- Certidão Negativa de Débito: deve ser solicitada no INSS, caso a construção apresente metragem maior do que 70 m²;
- certidão de nascimento e casamento: caso o proprietário tenha se casado e alterado o seu nome;
- documentos pessoais: RG e CPF.
Leve os documentos até o cartório
Com os documentos em mãos, basta levá-los ao Cartório de Registro do Bem. Se todas as informações estiverem corretas, o prazo para averbar um imóvel é de, aproximadamente, 30 dias.
Existem algumas taxas que são cobradas conforme a tabela do cartório e o tipo de alteração que foi realizada no imóvel. Por essa razão, não há um valor fixo e os seus gastos podem variar bastante.
E então, gostou de descobrir mais sobre a averbação de imóvel? Organize-se ao máximo, reúna os seus documentos e mantenha a sua propriedade regularizada. Com esse cuidado, você evitará muita dor de cabeça no futuro!
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